O Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2022 começa no dia 28 de março.
Instituída pelo Decreto 76.900/75, a RAIS é uma declaração que coleta informações sobre a empresa e os seus funcionários, para suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista, além de obter informações do mercado de trabalho para o governo.
Quem precisa declarar?
A declaração deve ser feita anualmente por todas as pessoas jurídicas ativas em 2021 e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e como Microempreendedor Individual (MEI).
A entrega da declaração para MEI é obrigatória para empresas com funcionários. Caso o prestador de serviço MEI não tenha funcionários, o documento é facultativo.
O documento de cada empresa varia de acordo com a divisão de grupos no eSocial:
- Grupo 1: empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões;
- Grupo 2: empresas com faturamento menor que R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
- Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
Quais dados são coletados?
A empresa deve informar: data e motivo da rescisão de contrato de trabalho, valores das remunerações dos trabalhadores e informações pessoais do trabalhador (data de nascimento, data de admissão e CPF).
O que é a RAIS Negativa?
É a declaração feita por empresas que não tiveram funcionários durante o ano-base. Neste documento, são fornecidos apenas os dados cadastrais do estabelecimento cadastrado com o CNPJ.
Como entregar a declaração?
Desde 2019, a RAIS deve ser informada ao governo pelo eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas pelas empresas que compõem os Grupos 1 e 2.
Para empresas do Grupo 3, a entrega deve ser feita pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, disponíveis para download no site do governo.
Qual o prazo de envio da RAIS 2022?
A entrega da Rais deve ser feita entre os dias 28 de março e 29 de abril de 2022
O que acontece se não entregar a RAIS no prazo?
Após 29 de abril, não será mais possível enviar declarações referentes ao ano base 2021 e de anos anteriores.
Caso ocorra atraso na entrega, omissão ou declaração falsa ou inexata, a empresa poderá ser multada e sofrer penalidades, conforme previsto pelo art. 25 da Lei 17.998/1990.
O valor da multa é progressivo e varia de acordo com a quantidade de empregados. Segundo a Portaria 39, o valor mínimo da multa é de R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva.
O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 26,60 por funcionário omitido e/ou informações falsas ou inexatas.
Como comprovar a entrega da Declaração?
Ao finalizar a entrega da declaração, pode-se imprimir o Protocolo de Entrega através do programa GDRAIS 2021. O recibo estará disponível para impressão 5 dias úteis após a entrega da declaração no site.
A RAIS está prevista na Convenção Coletiva?
Sim! De acordo com a cláusula 74 da Convenção Coletiva 2021-2022 assinada pelo Sindimotor, as empresas devem fornecer as informações completas contidas na RAIS ou documento similar aos sindicatos representativos da sua categoria profissional e patronal até o dia 30 de junho de 2022.
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