Aparem e Sindimotor atuam para regularização da numeração do motor

No dia 31 de julho de 2007, foi protocolado no DENATRAN de Brasília, o Documento 240/07 do SINDIMOTOR – APAREM. No documento, são solicitadas informações ao Sr. Orlando Moreira da Silva, coordenador geral da Câmara Temática Veicular, sobre a Regularização da Numeração do Motor, com relação aos motores em estoque nas retíficas de motores.

Veja abaixo documento na íntegra:

DOC 240/07 Folha 01/01

São Paulo, 31 de julho de 2.007

Ao DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo 2, 5º andar, Brasília DF

Prezado Sr. Orlando Moreira da Silva
Coordenador da Câmara Temática Veicular

Ref.: Regularização da Numeração do Motor

O Sindicato de Remanufaturamento, Recondicionamento e/ou Retífica de Motores e seus Agregados e Periféricos no Estado de São Paulo – SINDIMOTOR – e a Associação Paulista de Retífica de Motores – APAREM -, entidades representativas das empresas da reparação e retificação de motores, no estado de São Paulo, solicitam a gentileza do estudo das seguintes questões sobre as normas da Regularização da Numeração do Motor:

1) No caso das empresas de retífica de motores que possuem cascos de motores usados em estoque, originados de comercialização “à base de troca”, porém não possuem mais a nota fiscal de entrada, pelo fato de que a documentação contábil já ultrapassou o período de cinco anos e que as mesmas já foram incineradas, conforme permite a lei, de que forma devemos proceder para regularizar, junto ao DENATRAN, estes motores?

2) Em um exemplo de um motor que tenha sido fornecido pelo cliente como “à base de troca” (motor que hoje está no estoque da empresa de retífica de motores) e o veículo equipado com um motor de uma outra numeração, tempos depois, tenha sido furtado ou roubado, e como não foi realizada a atualização da Numeração do Motor, este motor será identificado pelo chassi do veículo e constará como produto de roubo.
Como regularizar este motor que foi “condenado” injustamente, e que pertence ao mesmo caso da questão anterior?

3) O SINDIMOTOR e a APAREM, como entidades representativas do segmento da reparação e retificação de motores, podem participar do processo de Regularização da Numeração do Motor junto às retíficas de motores? E de que forma?

Agradecemos a atenção.

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