Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para as retíficas de motores

A partir do dia 1° de abril, empresas contribuintes do ICMS e do IPI terão de usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substituirá a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, com validade jurídica e Certificação Digital (www.certisign.com.br), que permitirá a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual acompanharem todas as transações comerciais das empresas em tempo real.

De acordo com a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, as empresas estarão obrigadas a aderir nos meses de abril, julho ou outubro deste ano.

Para as empresas classificadas na CNAE 2950-6/00 (Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores), ou seja, retífica de motores, será obrigatória a emissão da NF-e a partir de 01 de outubro de 2010. Para TODAS as empresas, de qualquer atividade econômica, que forneçam para os órgãos públicos, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e será obrigatória a partir de 01/12/2010.

As empresas serão obrigadas a inutilizar os formulários de NF modelo 1 ou 1-A e preencher, em 2 vias, notificação e entregar no Posto Fiscal, estando ciente de que a eventual utilização indevida destes impressos, poderá ser responsabilizado solidariamente nos termos do Artigo 9° da Lei 6374/89.

Se o estabelecimento obrigado a implantar a NF-e continuar emitindo nota fiscal modelo 1 ou 1-A, estará correndo o risco de tomar algumas penalidades, inclusive referente a idoneidade do documento fiscal. O DANFe – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica será utilizado para acompanhar a mercadoria em trânsito, auxiliar na escrituração das operações documentadas por NFe, e comprovar a entrega das mercadorias ou prestação de serviços.

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