O empreendedorismo tem atraído cada vez mais pessoas que desejam ter uma nova fonte de renda ou sair da CLT. Em 2022, o cadastro do microempreendedor individual (MEI) ultrapassou 12 milhões de CNPJs ativos.
Em 2023, algumas novidades estão previstas para quem é MEI. Confira a seguir o que muda:
Pagamento mensal
A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) terá um novo valor em 2023. O reajuste é calculado com base no salário mínimo, que passou de R$ 1.212,00 para R$ 1.320,00.
Com o aumento, quem é MEI poderá pagar entre R$67,00 e R$72,00, dependendo da sua atividade econômica (exceto caminhoneiro). Com a revisão do salário mínimo, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referente a contribuição previdenciária, será de R$ 66,00, 5% do salário mínimo.
Se o MEI exerce uma atividade de comércio e indústria (sujeita ao ICMS), será acrescentado R$1. Prestadores de serviço (sujeitos ao ISSQN) pagarão mais R$5,00. Se a empresa tiver que pagar os dois impostos, será acrescentado R$6,00.
O novo valor da contribuição mensal será calculado automaticamente no momento da emissão do DAS e vale a partir de janeiro de 2023.
O pagamento do DAS garante o acesso do empreendedor aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Nome da empresa
Quem é MEI pode alterar o nome da empresa. O governo federal anunciou um novo padrão de nome empresarial para preservar os dados pessoais dos microempreendedores.
A mudança atende às reivindicações antigas de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde o dia 12 de dezembro, as empresas criadas não apresentam mais o CPF ao lado do nome do titular no nome empresarial. A mudança também vale para os empreendedores que formalizaram a sua empresa antes da data. Neste caso, o microempreendedor pode solicitar a remoção do seu CPF no Portal do Empreendedor.
A iniciativa faz parte de um trabalho do Sebrae com outras instituições para modernizar os serviços governamentais voltados para empreendedores.
Encerramento da empresa
A Receita Federal simplificou o processo de baixa da inscrição do CNPJ no Portal do Empreendedor. Quem quiser dar baixa no MEI, pode fazer o procedimento apenas com o selo bronze. Antes era exigido o selo prata ou ouro.
A baixa da empresa deve ser solicitada no Portal do Empreendedor.
Obrigatoriedade da nota fiscal
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para abril de 2023. A prorrogação foi necessária para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e.
De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, a emissão da declaração eletrônica de serviços ou documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto as exigidas por normas estaduais, e a emissão de documentos fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços (ISS) não serão mais obrigatórias.
O novo modelo de Nota Fiscal será emitido a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Novo aplicativo
A Secretaria Especial da Receita Federal lançou o aplicativo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). Disponível nas plataformas iOS e Android, o aplicativo facilita a emissão das notas eletrônicas no celular, a consulta dos documentos lançados e a checagem de registros não transmitidos. O aplicativo é gratuito.
Canal de comunicação
O MEI também terá acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), um canal de comunicação entre a Receita Federal e o empreendedor. A ferramenta será incorporada ao aplicativo, mas ainda não foi definida uma data para o canal de comunicação ser disponibilizado.