Muitos de nossos associados questionam sobre a existência ou não de insalubridade para o funcionário que atua na função de montagem e desmontagem de motor.
A resposta é: tudo vai depender dos agentes neutralizadores da exposição aos agentes químicos encontrados na atividade desenvolvida pelo colaborador.
O profissional responsável por esta função, evidentemente, possui contato direto com hidrocarboneto, óleo mineral e graxa encontrados nas peças e componentes que manuseia, ainda que em pouca quantidade.
Porém, somente a entrega e uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) pelo funcionário é que irá afastar o risco de insalubridade e a obrigação de pagamento de adicional por parte do empregador.
Para tanto, é necessário que a empresa não apenas entregue os EPI´s periodicamente aos funcionários, como também, comprove documentalmente sua entrega através de ficha de controle de EPI´s, evitando assim, que em caso de uma reclamação trabalhista, seja condenada pela ausência de comprovação do fornecimento dos referidos equipamentos.
Assim, de nada adianta que os equipamentos individuais sejam fornecidos, sem a comprovação documental pela empresa, posto que será esta prova documental que afastará a insalubridade em uma eventual reclamação trabalhista.
A ficha de controle de entrega deve conter, obrigatoriamente, a descrição e a quantidade dos equipamentos que estão sendo entregues, o registro do CA do EPI (ou seja, certificado de aprovação do MTE), data e assinatura do funcionário.
Para a proteção do manuseio de tais agentes químicos, a empresa deve, sobretudo, disponibilizar ao funcionário, cremes de proteção modelo PM1000 classe 3 durante todo o período de labor.
Também é importante a entrega e uso dos protetores auditivos, para eliminar a insalubridade por ruído. Óculos de proteção, capa e sapatos também são itens relevantes.
Como saber se foram entregues todos os EPI´s que o funcionário precisa?
Verificando o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que dará a resposta de quais itens são necessários para cada setor, além da periodicidade de troca de cada EPI.
Como advogada especializada e atuante em nosso segmento, já me deparei com várias situações onde o empregador não tomou a cautela de formalizar a entrega dos EPI´s por comprovante assinado pelo colaborador, ou mesmo, casos em que apenas possui um ou outro recibo de entrega, sem abrangerem o período integral da contratação, que culminaram na condenação da empresa por insalubridade a agentes químicos.
É comum também que em sede de reclamação trabalhista, o ex colaborador alegue insalubridade por calor, poeira e periculosidade, que raramente são diagnosticadas, uma que comumente o local de trabalho está dentro da temperatura tolerável, e sem níveis de poeira que justifiquem trabalho insalubre.
A periculosidade também não é configurada, pois empresas de retífica e reparação de motores costumam manusear e armazenar recipientes contendo até cinco litros de combustível, estando dentro da margem permitida, ou seja, não há risco acentuado pela exposição.
É claro que para tanto, os produtos devem estar armazenados corretamente, dentro das normas regulamentadoras.
Para o esclarecimento de dúvidas ou assessoria jurídica em processos trabalhistas e cíveis, nosso departamento jurídico está à disposição.
* Artigo por Gisele Candeo, advogada e responsável pelo Departamento Jurídico da APAREM e do SINDIMOTOR, publicado originalmente no Boletim N° 83


