O Ministério da Economia publicou a Portaria n° 145, que aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos – Consolidado destinados as peças do mercado de reposição.
O novo regulamento, que será aplicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), prevê que componentes automotivos deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos.
Os fornecedores deverão atender aos regulamentos para as peças abaixo:
I – amortecedores da suspensão;
II – bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto;
III – buzina;
IV – pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção);
V – anéis de pistão;
VI – bronzinas;
VII – lâmpadas;
VIII – bateria chumbo-ácido;
IX – materiais de atrito para freios, e
X – terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.
Os componentes devem ser submetidos à avaliação para conferir a segurança do produto e devem ser registrados no Inmetro.
A Portaria também prevê que as peças com produção descontinuada a partir de 1º de janeiro de 2000 até 21 de julho de 2011, e fabricadas ou importadas antes de 21 de janeiro de 2013 estão isentas do cumprimento das disposições da Portaria Inmetro nº 301, de 2011, e poderão ser comercializadas até o término de seus estoques.
Clique aqui para ler a Portaria 145 na íntegra
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