Governo aprova novo regulamento de qualidade para peças

novo regulamento para componentes, peças

O Ministério da Economia publicou a Portaria n° 145, que aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos – Consolidado destinados as peças do mercado de reposição.

O novo regulamento, que será aplicado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), prevê que componentes automotivos deverão ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos.

Os fornecedores deverão atender aos regulamentos para as peças abaixo:

I – amortecedores da suspensão;

II – bomba elétrica de combustível para motores do ciclo Otto;

III – buzina;

IV – pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção);

V – anéis de pistão;

VI – bronzinas;

VII – lâmpadas;

VIII – bateria chumbo-ácido;

IX – materiais de atrito para freios, e

X – terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e terminais axiais.

Os componentes devem ser submetidos à avaliação para conferir a segurança do produto e devem ser registrados no Inmetro.

A Portaria também prevê que as peças com produção descontinuada a partir de 1º de janeiro de 2000 até 21 de julho de 2011, e fabricadas ou importadas antes de 21 de janeiro de 2013 estão isentas do cumprimento das disposições da Portaria Inmetro nº 301, de 2011, e poderão ser comercializadas até o término de seus estoques.

Clique aqui para ler a Portaria 145 na íntegra

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